Horas Extras e Banco de Horas: Saiba seus direitos
- Vanessa Klaus
- há 11 horas
- 2 min de leitura
Entender os seus direitos trabalhistas é essencial para garantir que você esteja sendo tratado de forma justa no ambiente de trabalho. Vamos falar sobre dois tópicos importantes: horas extras e banco de horas.

Horas Extras
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada diária prevista em contrato. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), a jornada normal é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Banco de Horas
O banco de horas é um acordo onde as horas extras trabalhadas são compensadas com folgas em vez de pagamento. Esse acordo deve estar previsto em convenção coletiva ou acordo individual entre empregador e empregado.
Possibilidade de Invalidar o Banco de Horas
O banco de horas pode ser invalidado judicialmente caso não atenda aos requisitos legais, como:
Ausência de acordo escrito entre as partes ou Convenção Coletiva.
Compensação das horas extras fora do prazo de seis meses (para acordo individual) ou de um ano (para convenção coletiva).
Como Comprovar as Horas Extras
Para comprovar as horas extras trabalhadas, você pode utilizar:
Cartões de ponto ou registros eletrônicos de jornada.
Testemunhas que possam confirmar o seu horário de trabalho.
E-mails, mensagens ou qualquer outro documento que indique o horário de trabalho.
Reflexos das Horas Extras não Pagas
Se judicialmente reconhecido o direito às horas extras não pagas, essas verbas podem refletir em outras parcelas trabalhistas, como:
13º salário.
Férias acrescidas de 1/3.
FGTS.
INSS.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregado encerra o contrato por culpa do empregador, como no caso de não pagamento de horas extras. É como uma demissão sem justa causa, mas com todos os direitos do trabalhador assegurados.
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